04 outubro 2005

O grande irmão nas estradas portuguesas (Post 100)

Extracto do Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2005: 4. Decreto-Lei que regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação. Este Decreto-Lei estabelece o reforço das condições de segurança e prevenção do tráfego rodoviário, através do recurso à videovigilância, passando a estar disponíveis às forças de segurança, as instalações e equipamentos já instalados e pertença das concessionárias rodoviárias. Assim, e em conformidade com os princípios gerais vigentes em sede de protecção de dados pessoais, efectiva-se o reforço da eficácia na intervenção das forças de segurança e das autoridades administrativas e judiciárias, passando o registo de imagem a constituir forma directa de conhecimento da ocorrência de um ilícito em ambiente rodoviário. Por outro lado, passa a ser obrigatória, juntamente com o auto de notícia alusivo ao ilícito verificado, a remessa à entidade com competência processual, de um registo de imagem da respectiva ocorrência, sempre que disponível, possibilitando um acréscimo na eficácia e celeridade destes procedimentos. Do mesmo modo, o recurso a tais meios permite, ainda, potenciar a celeridade e capacidade de actuação dos serviços de emergência e socorro, a par de acções tendentes a localizar e recuperar veículos furtados e a detectar matrículas falsas. Quando frequentei o ensino superior tive diversas cadeiras de direito. Mas como já passou muito tempo e a minha formação é outra, vou tentar analisar este extracto do Conselho de Ministros de uma forma mais "light". Para uma leitura mais fácil resolvi recorrer à divisão por cores.
Assim, os primeiros parágrafos (a azul) servem para identificar o número do diploma e fazer um pequeno sumário do mesmo. É a chamada "conversa da treta".
A seguir (a vermelho) segue-se a descrição mais promenorizada da lei. Aqui o legislador explica "o alvo" da lei e como o vai "lixar". Depois explica como poderá o dinheiro entrar mais rapidamente nos cofres do Estado (a bem do déficit).
Finalmente (a verde) o legislador mostra que as leis não são perfeitas. Este parágrafo está reservado à parte da lei que nunca será cumprida por evidente falta de meios.

3 comentários:

Anónimo disse...

Só vim mesmo deixar um beijinho...

Anónimo disse...

Não acredito nada nestas coisas. Para mim, o problema reside na (má) aprendizagem da condução. Não é por andar a 150 que me torno perigosa. Posso andar a 20 e colocar em risco mtas mais pessoas com as minhas azelhices. Nesta matéria sou radical: o limites de velocidade deveriam variar conforme os automóveis. Tem alguma lógica um Lancia Y10 poder a andar a 120km/h e um Mercedes não poder andar a mais? Falo nestes casos porque são os que conheço. O meu Y10 quase se desintegrava a 100km/h e o meu mercedes parece que está parado a 180km/h tal é a estabilidade. Mas lá está, é a caça à multa...

Alegrao disse...

linha: e um comentário? Não? Preguiçosa! Beijinho
formiguinha: Estou inteiramente de acordo.